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06/06/2016

1ª Vara do Trabalho de Maceió julga procedente a possibilidade de acúmulo de carga horária superior a 60 (sessenta) horas, de funcionários da EBSERH ( Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) nas funções de enfermeiro e auxiliar de enfermagem.

 A equipe jurídica do Bernardo e Carvalho Advogados obteve nesta segunda-feira, dia 06/06/2016, importante precedente perante a 1ª Vara do Trabalho de Maceió- TRT -19° Região, declarando em sentença de mérito a inconstitucionalidade do parecer GQ 145/98 da AGU (Advocacia Geral da União), que limita a carga horária de acumulação de serviço público federal, com base no princípio da eficiência, hipótese em que fora julgado procedente a possibilidade de acumulação lícita de cargo ou emprego público no total de 66 horas, superior ao limite de 60 horas semanais impostos no referido parecer. De acordo com a decisão, que confirmou a tutela antecipada, tal limitação com base em mero ato administrativo fere os artigos 5º, II, LV e 37, XVI, da Constituição Federal, uma vez que vai de encontro aos princípios do contraditório, ampla defesa e da legalidade. A questão já tinha sido levada à discussão na Justiça Federal, tendo jurisprudência ainda divergente perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo Arthur Carvalho, sócio do escritório, " a ideia de levar a discussão para a justiça laboral adveio não só da competência para lides de natureza celetista, mas também parte do pressuposto de maior especialidade da matéria no âmbito da Justiça do Trabalho". No caso concreto, tratam-se de enfermeiros e auxiliares de enfermagem, funcionários empregados públicos da EBSERH - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, administradora do HU, na sede de Alagoas, que seguiu norma operacional de amplitude nacional nos Hospitais Universitários, com supedâneo no parecer em debate, dando um prazo de 10 (dez) dias para que os seus funcionários (médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem) optassem por um dos vínculos ou pedissem exoneração. Da sentença cabe recurso ao TRT-19° Região.

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