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20/07/2020

CASO BRASKEM: Um novo paradigma na solução de conflitos em Alagoas

Acordos extrajudicias nos bairros Pinheiro, Bebedouro e Mutange

Em março do ano de 2018 começaram a surgir as primeiras notícias acerca da situação do solo no bairro do Pinheiro em Maceió, tendo sido detectado tremor de terra e rachaduras em imóveis, atormentando toda população, e, posteriormente se espalhando a situação para os bairros do Bebedouro e Mutange, vindo a ser confirmada, posteriormente, como causa a extração do salgema pela empresa BRASKEM, ao longo dos anos.

A Defesa Civil e outros órgãos governamentais das três esferas de governo logo concluíram a necessidade de interdição de áreas e retiradas de moradores, enquanto crescia o temor da população dos bairros, em face aos graves prejuízos econômicos e emocionais por que passavam, aliado à incerteza da responsabilização civil e consequente pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos.

No transcorrer dos dias e conclusões técnicas apresentadas veio a empresa BRASKEM a assumir perante os representantes dos poderes Executivo Estadual e Municipal, Poder Judiciário e Ministério Público a responsabilidade pela situação fática ocorrida nos bairros, empreendendo o fechamento dos  poços de sal e criação de área de resguardo, como também apresentando o Programa de Apoio à Realocação e Compensação Financeira, para atender na “Central do Morador”, as demandas dos proprietários e possuidores de imóveis nas áreas atingidas.

Desta forma, o que nós operadores do direito e de forma particular, os advogados, estávamos trabalhando, para empreender à propositura de demandas judiciais, objetivando a responsabilização por tais fatos  e assim apresentar uma resposta alentadora aos nossos clientes, que desesperados batiam às portas do escritório, querendo um alento jurídico para seus problemas, vindo a ser delineado com a definição da responsabilização pela BRASKEM.

Fora implementado em uma dimensão jamais vivenciada em nossa terra o solucionamento de um conflito de grande proporção, sem que tivesse que acarretar milhares de ações judicias, que com certeza levariam alguns anos para sua conclusão, sobrecarregando, ainda mais o nosso Poder Judiciário.

 A experiência nova, causara desconfiança de sua eficácia, mas a medida que fomos participando de cada etapa do programa empreendido, desde o seu nascimento, com a visita dos técnicos sociais, identificação dos imóveis e pesquisa das famílias, recebendo o imóvel um selo identificador, para levar a primeira reunião informativa, onde são apresentadas as orientações acerca do programa, da realocação e serviços de apoio na mudança, entrega dos documentos e como se dá a compensação.

Em seguida o morador assina um Termo de Compromisso, recebe apoio para fazer a mudança, recebe um auxilio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e um auxilio mensal no valor de R$ 1.000 (mil reais), ficando seu imóvel lacrado (entregue a responsabilidade da empresa), para dá inicio a etapa das  reuniões para compensação, onde o morador acompanhado de seu advogado ou defensor público, vai receber a proposta de indenização e em aceitando, após a devida homologação do acordo, pela Justiça Federal, vem a receber, em até 5 dias úteis, o valor da compensação financeira.

Destaque-se que em termos de honorários advocatícios estes são suportados pela BRASKEM, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor que fora pago pela indenização, garantindo ao morador que não venha a ter que suportar a despesa com seu advogado.

Outro ponto que merece atenção, é que até o momento, em diversos casos que este escritório solucionou e intermediou os acordos extrajudiciais, podemos testemunhar valores justos de indenização, completamente compatíveis com as avaliações de mercado, o que causara inclusive surpresa, tendo em vista a cultura de sempre se levar vantagem nos acordos não judiciais, e o que é mais interessante: a custo zero aos clientes, sendo os honorários suportados pela empresa.

Isso evita longos e tormentosos processos judiciais, pois além do valor justo do imóvel, o advogado busca na audiência, que inclusive pode ser feita no próprio escritório de forma remota, possíveis danos materiais colaterais, tais como lucros cessantes, além de quantificar o dano moral, também suportado pela empresa.

O programa é muito bem conduzido, e se verifica um tratamento humanizado e de grande respeito pelos moradores dos bairros. Além disso, verifiquei em todos os acordos que firmamos uma grande competência dos representantes das empresas terceirizadas FALECK, DIAGONAL e  do Jurídico da empresa Brasken, e, o que é mais importante, a resolução de um problema jurídico que envolve não somente bens materiais, mas sobretudo, a vida de pessoas que foram obrigadas a conviver com o medo do desabamento de seu bairro e a saírem de seu habitat, estando emocionalmente abalados, mas que tiveram neste Programa de Compensação Financeira e Apoio á Realocação, uma resposta mais imediata para seu problema.

Para nós advogados ficará a experiência do solucionamento de conflitos na esfera privada, aprimorando um modo novo de se fazer justiça de forma mais célere, sem que tenha que enfrentar as batalhas nos tribunais.

Carlos Bernardo, advogado e sócio do Escritório Bernardo e Carvalho Advogados

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