O Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu efeitos de liminar concedida pelo juízo da Comarca de Igaci-Al, que determinava a nomeação de candidato aprovado em sexto lugar ao cargo de odontólogo do Município de Igaci, classificado fora das quatro vagas previstas em Edital, sob o argumento de terem sido contratados servidores em caráter temporário, após pedido formulado pelo escritório jurídico Bernardo e Carvalho Advogados, com base no art. 4º da Lei 8.437/92, em que haveria grave lesão à ordem pública. Segundo o advogado Francisco de Assis "apesar de serem atribuições da mesma natureza, os cargos possuem funções e cargas horárias distintas, não havendo previsão no Edital do concurso para odontólogos do PSF- 40 horas, contratados em caráter precário, mas tão somente odontólogo 20 horas", argumenta. Na decisão, o desembargador Presidente Washington Luiz assevera: " a manutenção da decisão vergastada faria emergir privilégio não extensível aos demais participantes do processo seletivo, os quais foram classificados em posições anteriores a do Requerido, dando viés, inclusive, ao manejo de diversas ações judiciais com pretensões semelhantes".
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